Contribuintes poderão parcelar dívidas com o Município
Pessoas físicas e jurídicas que estão inadimplentes com o Município, inscritos em Dívida Ativa, poderão ter os débitos parcelados, mediante requerimento efetivado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura até o dia 31 de dezembro de 2014. O projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Parcelamento de Dívidas – PPD foi aprovado no dia 27/03 e entrará em vigor assim que a lei for publicada.
Nos casos em que as dívidas estejam em processo de cobrança judicial será obrigatório o pagamento total, por parte do contribuinte, das custas processuais decorrentes da Execução fiscal, a serem incluídas na primeira parcela.
Para pessoa física o parcelamento poderá ser feito em até 36 prestações, respeitando-se o limite mínimo de 20 UFIR-RJ para cada prestação. Já para pessoa jurídica a dívida pode ser paga em até 60 parcelas, com limite mínimo de 40 UFIR-RJ cada.
O atraso superior a 60 dias no pagamento de qualquer parcela, ensejará o cancelamento de ofício do acordo, acarretando, ainda, a perda dos benefícios da lei e o vencimento antecipado das demais parcelas, entre outros.