Nova alíquota para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis vai beneficiar compradores do Minha Casa Minha Vida
A Câmara Municipal aprovou na última quinta-feira, 05/12, o Projeto de Lei Complementar que altera a alíquota para financiamento de imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Com a alteração da tabela constante no Anexo II do Código Tributário do Município (Lei Complementar Nº 022), a taxa de 0,5%, praticada na venda de imóveis financiados pelo Sistema de Financiamento Imobiliário-SFI, será exclusiva para imóveis financiados pelo Programa Minha Casa Minha Vida, destinado à população com renda de até três salários mínimos.
O objetivo do Projeto é privilegiar a Política Nacional de Habitação, que prevê a facilitação do acesso da população de baixa renda a linhas de financiamento.