Feriados Municipais
Respostas
1
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ccj
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10/05/2023 10h58
:
Pendente
Prezada,
Seguindo a LEI FEDERAL Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995, que estipula em seu Art. 2º:
"São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão."
Em nossa legislação municipal foi determinada pela DELIBERAÇÃO Nº 437, DE 11 DE ABRIL DE 1969, que:
"Sexta-feira da Paixao e Corpus Christi, festas móveis;"
"15 de maio, festividade de São Joao Batista de la Sale;"
"8 de dezembro, dia da Padroeira e consagrado à Imaculada Conceição"
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